terça-feira, 10 de maio de 2011

Instituto Chico Mendes



O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia em regime especial. Criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).  Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.  Cabe a ele ainda fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das Unidades de Conservação federais. Entre as suas principais atribuições estão a tarefa de apresentar e editar normas e padrões de gestão de Unidades de Conservação federais; de propor a criação, regularização fundiária e gestão das Unidades de Conservação federais; e de apoiar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).O Instituto deve ainda contribuir para a recuperação de áreas degradadas em Unidades de Conservação. Poderá fiscalizar e aplicar penalidades administrativas ambientais ou compensatórias aos responsáveis pelo não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.Cabe ao Instituto Chico Mendes monitorar o uso público e a exploração econômica dos recursos naturais nas Unidades de Conservação onde isso for permitido, obedecidas as exigências legais e de sustentabilidade do meio ambiente.Na área de pesquisa, ele deve contribuir para a geração e disseminação sistemática de informações e conhecimentos relativos à gestão de Unidades de Conservação, da conservação da biodiversidade e do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais.Ainda nessa área, o Instituto deve disseminar metodologias e tecnologias de gestão ambiental e de proteção e manejo integrado de ecossistemas e de espécies do patrimônio natural e genético de representatividade ecológica em escala regional e nacional.A autarquia deve, também, criar e promover programas de educação ambiental, contribuir para a implementação do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima) e aplicar, no âmbito de sua competência, os dispositivos e acordos internacionais relativos à gestão ambiental.Uma outra atribuição do Instituto é propor e editar normas de fiscalização e de controle do uso do patrimônio espeleológico (cavernas) brasileiro, bem como fomentar levantamentos, estudos e pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre as cavidades naturais subterrâneas existentes, e elaborar o Relatório de Gestão das Unidades de Conservação.A missão do Instituto Chico Mendes é proteger o patrimônio natural brasileiro e promover a conservação da biodiversidade. Isso se dá por meio da gestão de Unidades de Conservação Federais, da promoção do desenvolvimento socioambiental das comunidades tradicionais naquelas consideradas de uso sustentável, da pesquisa e gestão do conhecimento, da educação ambiental e do fomento ao manejo ecológico.O Instituto Chico Mendes tem sede nacional em Brasília. A sua estrutura organizacional é composta pelo órgão colegiado - Conselho Gestor, formado pelo Presidente, Diretores, Procuradoria e Auditoria; pelo órgão de apoio ao presidente – Gabinete; pelos órgãos seccionais - Procuradoria Federal Especializada, Ouvidoria e Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - e pelos órgãos específicos - Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral (Direp), Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais (Diusp) e Diretoria de Conservação da Biodiversidade (Dibio).Fazem parte ainda estrutura organizacional do Instituto os órgãos descentralizados, formados pelos Centros de Pesquisa e Conservação e pelas unidades avançadas – no caso as Coordenações Regionais e Unidades de Conservação espalhados pelo território nacional.O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade tem sede nacional em Brasília-DF, onde trabalham 379 servidores, voltados diariamente às necessidades das Unidades de Conservação e à conservação da Biodiversidade nos espaços territorialmente protegidos. Na sede se reúne a Diretoria Colegiada, que delibera em suas reuniões ordinárias e extraordinárias quais as ações político-administrativas que melhor atendam às unidades descentralizadas. Lotados nas Unidades Descentralizadas espalhadas pelo Brasil estão outros 2.693 servidores que fazem diretamente a gestão das Unidades de Conservação e a conservação da biodiversidade existentes nessas áreas.Nos 26 estados da federação e no Distrito Federal se encontram as 310 Unidades de Conservação federais e os 11 Centros de Pesquisa e Conservação geridos pelo Instituto Chico Mendes. O Instituto conta, ainda, com 11 Coordenações Regionais-CR responsáveis por dar o suporte e apoio em nível regional às Unidades de Conservação e aos Centros de Pesquisa e Conservação. E para estruturar essas coordenações, desde que foram criadas, elas vem sendo equipadas com mobiliários, computadores e veículos.Entre as finalidades das Coordenações Regionais estão a de atuar na melhoria da qualidade da gestão das unidades descentralizadas, seguindo as diretrizes definidas no Planejamento Estratégico assim como atuar como interlocutor entre essas unidades e a sede, quanto à divulgação de informações, diretrizes e resultados alcançados. A Regional é uma instância responsável, entre tantas, pelo planejamento operacional anual das unidades sob sua competência, além de ser uma instância jurídica regional e, acima de tudo, política.As Regionais do ICMBio estão previstas no Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto (art. 3o, inciso V, alínea "b", item 1, do Anexo I).O Planejamento Estratégico da autarquia definiu as seguintes localidades para as Coordenações Regionais do ICMBio: Porto Velho (RO), Manaus (AM), Itaituba (PA), Belém (PA), Parnaíba (PI), Cabedelo(PB), Porto Seguro (BA), Rio de Janeiro (RJ- Tijuca), Florianópolis( SC- Carijos), Chapada dos Guimarães (MT) e Lagoa Santa (MG).Inaugurada dia 8 de setembro de 2009, a Academia Nacional da Biodiversidade- ACADEBio faz parte da estratégia definida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBio visando propiciar, numa estrutura própria e adequada, formação e capacitação continuada ao quadro de servidores de acordo com as diretrizes institucionais.Para isto a academia possui dois grandes blocos, com alojamento e setor administrativo. O alojamento conta com 44 dormitórios, uma cozinha industrial, um refeitóriomesas para atividades diversas, e dois ambientes de sala de estar com TV. Todo o bloco conta com rede Wi-Fi para os alunos que desejam acessar Internet.O bloco administrativo se divide nos seguintes setores: coordenação, administração, setor pedagógico, transporte, almoxarifado e atendimento ao público. Nesse bloco, encontram-se cinco salas de aula, sendo uma delas com capacidade para até 100 alunos, três com capacidade para até 50 pessoas. Uma sala informatizada com 20 computadores é utilizada como laboratório de informática, voltada para as atividades em horário extraclasse.Além das salas, a ACADEBio possui um auditório com capacidade de aproximadamente 200 pessoas, um ambulatório, um hall onde é servido o coffe break, e uma área livre para atividades em grupo ou estudo. Para o lazer a Academia dispõe de um Espaço Zen com tatami, duas mesas de sinuca, duas mesas de “ping-pong”, duas mesas de futebol de botão e dois jogos de pebolim. A área externa tem uma quadra de areia e um campo gramado, todos bem iluminados, além de espaços gramadas para diversas atividades.


acessado em 11/05/11 às 01:25 

IBAMA-Instituto Brasileiro do Meio Ambiente.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido pelo acrônimo IBAMA, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). É o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc). Também cabe a ele realizar estudos ambientais e conceder licenças ambientais para empreendimentos de impacto nacional.Criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, o IBAMA foi formado pela fusão de quatro entidades brasileiras que atuavam na área ambiental: Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Superintendência da Pesca (SUDEPE) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).

Em 1990, foi criada a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República – SEMAM, ligada à Presidência da República, que tinha no IBAMA seu órgão gerenciador da questão ambiental.Em 2007, foi criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia responsável pela gestão das unidades de conservação nacionais, retirando do IBAMA esta competência legal.Entre 3 e 14 de junho de 1992, realizou-se na cidade do Rio de Janeiro a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Rio-92, da qual participaram 170 países. A questão ambiental no Brasil tornou-se mais discutida, envolvendo a sociedade brasileira, que já vinha se organizando nas últimas décadas, no sentido de pressionar as autoridades brasileiras pela proteção ao meio ambiente de forma mais concisa. Desta forma foi reformulada a sua estrutura burocrática e em 16 de outubro de 1992, foi criado o MMA, órgão de hierarquia superior, com o objetivo de estruturar a política do meio ambiente no Brasil, ao qual, o IBAMA, agora, está subordinado.
acessado em 11/05/11 às 1:10 



CONAMA- Conselho Nacional do Meio Ambiente.

"O Conselho hoje é o espaço democrático que recepciona as diferenças de opinião e pensamento e que também representa o ideal de luta pela consolidação da democracia dos últimos 30 anos. É o espaço legítimo para a mudança do meio ambiente no país!". (Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira).O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
O CONAMA é composto por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.
O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. Compõem o Plenário:
  • o Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;
  • o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo;
  • um representante do IBAMA;
  • um representante da Agência Nacional de Águas-ANA;
  • um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;
  • um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores;
  • oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo, sendo:
    • um representante de cada região geográfica do País;
    • um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA;
    • dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional;
  • vinte e dois representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo:
    • dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das Regiões Geográficas do País;
    • um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional;
    • três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República; (uma vaga não possui indicação)
    • um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES;
    • um representante de trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores-CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores-CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC), escolhido em processo coordenado pela CNTI e CNTC;
    • um representante de trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG;
    • um representante de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pelo Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações Tradicionais-CNPT/IBAMA;
    • um representante da comunidade indígena indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil-CAPOIB;
    • um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC;
    • um representante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG;
    • um representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza-FBCN;
  • oito representantes de entidades empresariais; e
  • um membro honorário indicado pelo Plenário;
  • integram também o Plenário do CONAMA, na condição de Conselheiros Convidados, sem direito a voto:
    • um representante do Ministério Público Federal;
    • um representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; e
    • um representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.
As Câmaras Técnicas são instâncias encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao Plenário as matérias de sua competência. O Regimento Interno prevê a existência de 11 Câmaras Técnicas, compostas por 10 Conselheiros, que elegem um Presidente, um Vice-presidente e um Relator. Os Grupos de Trabalho são criados por tempo determinado para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.
O CONAMA reúne-se ordinariamente a cada 3 meses no Distrito Federal, podendo realizar Reuniões Extraordinárias fora do Distrito Federal, sempre que convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 2/3 dos seus membros.
É da competência do CONAMA:
  • estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;
  • determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional;
  • decidir, após o parecer do Comitê de Integração de Políticas Ambientais, em última instância administrativa, em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;
  • determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
  • estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
  • estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;
  • estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;
  • acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC conforme disposto no inciso I do art. 6 o da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000;
  • estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;
  • incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
  • avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores;
  • recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental, previsto no inciso X do art. 9 o da Lei 6.938, de 1981;
  • estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos;
  • promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;
  • elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do SISNAMA, sob a forma de recomendação;
  • deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente;
  • elaborar o seu regimento interno.
São atos do CONAMA:
  • Resoluções, quando se tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais;
  • Moções, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática ambiental;
  • Recomendações, quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área ambiental, inclusive sobre os termos de parceria de que trata a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
  • Proposições, quando se tratar de matéria ambiental a ser encaminhada ao Conselho de Governo ou às Comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
  • Decisões, quando se tratar de multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA, em última instância administrativa e grau de recurso, ouvido previamente o CIPAM
As reuniões do CONAMA são públicas e abertas à toda a sociedade. 


http://www.mma.gov.br/port/conama/estr.cfm


acessado em 11/05/11 às 00:52

FNMA-Fundo Nacional do meio Ambiente.

FNMA tem estimulado e viabilizado a implantação de projetos destinados ao uso racional e sustentável dos recursos naturais e à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental do país.Buscar a melhoria da qualidade ambiental e da vida da população brasilleira tem sido a razão da existência do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, um dos mais importantes instrumentos e implantação da Política Ambiental Brasileira.

Ao longo de seus mais de dez anos de trabalho, o FNMA tem estimulado e viabilizado a implantação de projetos destinados ao uso racional e sustentável dos recursos naturais e à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental do país.
Ao todo, mais de 650 projetos de médio e pequeno porte já receberam apoio do FNMA, representando investimentos em torno de R$ 60 milhões.
Descentralizar a execução dos projetos, tornando seus proponentes parceiros do Governo Federal na solução das questões ambientais das diferentes partes do País é uma das mais importantes características do Fundo.
O FNMA foi pioneiro quando, estimulando iniciativas de novos modelos de desenvolvimento sustentável, incorporou membros da sociedade civil a sua estrutura de decisão, os quais, ao comporem seu Conselho Deliberativo, participam do julgamento e da aprovação dos projetos.
Tendo como padrão a excelência dos resultados, o FNMA tem investido na capacitação técnica dos proponentes, com vistas a melhorar a qualidade dos projetos; na orientação dos executores quanto às regras de operação e à prestação de contas; na especialização de seu Conselho Deliberativo e no aprimoramento das habilidades profissionais de seu corpo técnico.
O FNMA tem como missão contribuir como agente financiador e por meio da participação social, para implementação da Política Nacional do Meio Ambiente.

Linhas Temáticas
As Linhas Temáticas compõem o conjunto de ações relacionadas com os problemas ambientais brasileiros. Estão agrupadas em oito temas distintos, cada qual contendo características específicas, as quais deverão ser levadas em consideração na elaboração dos projetos.
Os projetos obrigatoriamente deverão contemplar, no mínimo, uma das Linhas Temáticas. Quando um projeto se relacionar com mais de uma Linha, as características obrigatórias de cada uma delas deverão ser respeitadas.
São elas:
1. Extensão Florestal
1. Diversidade Biológica Florestal
2. Silvicultura e Agrossilvicultura com Espécies Nativas
3. Manejo de Florestas Nativas

2. Gestão Integrada de Áreas Protegidas
4. Apoio a gestão de Unidades de Conservação, sob Administração Pública, que não possuam Plano de Manejo
5. Apoio a Gestão de Unidades de Conservação, sob Administração Pública, que possuam Plano de Manejo
6. Apoio a Gestão de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs)

3. Manejo Sustentável da Flora e da Fauna
7. Projetos para Conservação/Preservação de Espécies da Flora e da Fauna Silvestres Nativas
8. Projetos voltados à Geração de Renda a partir de Espécies da Flora e da Fauna Silvestres Nativas

4. Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros
9. Gestão Sustentável de Recursos Pesqueiros

5. Educação Ambiental
10. Construção da Agenda 21 Local/Regional
11. Construção de Agendas Ambientais Institucionais e Comunitárias
12. Educação Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável

6. Amazônia Sustentável
13. Apoio às Comunidades Extrativistas
14. Gestão Ambiental em Terras Indígenas
15. Áreas Alteradas
16. Expansão e Consolidação de Áreas Protegidas
17. Desenvolvimento Ambiental Urbano

7. Qualidade Ambiental
18. Resíduos Industriais
19. Substâncias Químicas
20. Certificação Ambiental
21. Poluição do Ar

8. Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
22. Gestão Integrada de Resíduos Sólidos*
*Linha apoiada apenas na Demanda Induzida.

Ministério do Meio Ambiente.

Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado em novembro de 1992, tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.

A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, constituiu como área de competência do Ministério do Meio Ambiente os seguintes assuntos:
I - política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;
II - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;
III - proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
IV - políticas para a integração do meio ambiente e produção;
V - políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal; e
VI - zoneamento ecológico-econômico.
O MMA teve a sua estrutura regimental regulamentada pelo Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 que estabeleceu a seguinte estrutura organizacional
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Gestão Estratégica;
3. Departamento de Articulação de Políticas para a Amazônia e Controle do Desmatamento;
4. Departamento de Economia e Meio Ambiente;
5. Departamento de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável; e
6. Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente.
c) Assessoria de Assuntos Internacionais; e
d) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental:
1. Departamento de Mudanças Climáticas;
2. Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental; e
3. Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria;
b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas:
1. Departamento de Conservação da Biodiversidade;
2. Departamento de Florestas;
3. Departamento de Áreas Protegidas; e
4. Departamento do Patrimônio Genético;
c) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano:
1. Departamento de Recursos Hídricos;
2. Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas; e
3. Departamento de Ambiente Urbano;
d) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável:
1. Departamento de Extrativismo;
2. Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável; e
3. Departamento de Zoneamento Territorial;
e) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental:
1. Departamento de Coordenação do Sistema Nacional do Meio Ambiente;
2. Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental; e
3. Departamento de Educação Ambiental;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);
b) Conselho Nacional da Amazônia Legal (Conamaz);
c) Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente; 
e) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
f) Comissão de Gestão de Florestas Públicas; e
g) Comissão Nacional de Florestas (Conaflor);
IV - Serviço Florestal Brasileiro (SFB);
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência Nacional de Águas (ANA);
2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
3. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); e
4. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ);
b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar)

acessado em 11/05/11 às 0:30

Sisnama- Sistema Nacional do Meio Ambiente.

A capacidade da atuação do Estado na  área ambiental baseia-se na idéia de
responsabilidades compartilhadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e
entre esses e os demais setores da sociedade. Vários sistemas e entidades foram criados
nas últimas duas décadas para articular e dar suporte institucional e técnico para a gestão
ambiental no país. Surgem, pois, a partir da Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que
dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, o SISNAMA e o CONAMA.
O que é o SISNAMA?
É um conjunto articulado de  órgãos, entidades, regras e práticas responsáveis pela
proteção e pela melhoria da qualidade ambiental, estruturando-se por meio dos seguintes
níveis político-administrativos:
9Órgão superior  – Conselho de Governo, que reúne a Casa Civil da Presidência da
República e todos os ministros. Tem a função de assessorar o presidente da
República na formulação da política nacional e das diretrizes nacionais para o meio
ambiente e os recursos naturais.
Órgão consultivo e deliberativo – Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Reúne os diferentes setores da sociedade e tem caráter normatizador dos
instrumentos da política ambiental.
    Órgão central  – Ministério do Meio Ambiente. Tem a função de planejar, coordenar,
supervisionar e controlar as ações relativas à política do meio ambiente.
    Órgão executor  – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA. Está encarregado de executar e fazer executar as políticas e
diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.
    Órgãos seccionais  – De caráter executivo, essa instância do SISNAMA  é composta
por  órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e
projetos, assim como pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras do
meio ambiente. São, em geral, as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.
     Órgãos locais  – Trata-se da instância composta por  órgãos ou entidades municipais
responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades em suas respectivas
jurisdições. São, quando elas existem, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Quais os principais problemas para se implementar o SISNAMA?
A falta de capilaridade, isto é da capacidade de fazer chegar suas ações o mais próximo
possível dos cidadãos, a escassez de recursos financeiros e de pessoal, assim como a
falta de uma base legal revisada, consolidada e implementada. Somente 23% dos
municípios brasileiros criaram instâncias municipais de meio ambiente, ocorrendo, na
ausência dessas, o repasse das atribuições para os âmbitos estadual e federal.
A falta de uma movimentação para a criação dos Conselhos Municipais e para o bom
funcionamento dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, garantindo assim maior
participação e controle social nos processos de tomada de decisão e na gestão ambiental.
Quais aspectos devem ser aprofundados para o fortalecimento do SISNAMA?

Aumento da base de sustentação e de controle social das políticas ambientais – é preciso
ampliar e fortalecer os espaços de debate, de negociação e de deliberação das políticas
ambientais para o país, buscando incluir todos os atores - por exemplo:  sociedade civil
organizada, por meio das ONGs e dos movimentos sociais, comunidades tradicionais, povos indígenas, cooperativas, clubes de serviços, associações de bairros e de classe,
sindicatos,  empresários, comerciantes. O espaço formal onde isso deveria se dar são os
Conselhos de Meio Ambiente.
Descentralização da gestão ambiental – possibilitar o compartilhamento da gestão
ambiental entre as três esferas de governo, municipal, estadual e federal. O Governo está
fazendo isso com base nas discussões da Comissão Tripartite Nacional e das Tripartites
Estaduais que estão sendo implantadas este ano.
Transversalidade  – o SISNAMA deve promover o diálogo e a articulação com os demais
sistemas voltados a áreas específicas da gestão ambiental, como o Sistema Nacional de
Gerenciamento dos Recursos Hídricos - SINGREH e o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação - SNUC.
Que estratégias podem ser adotadas para este fortalecimento rumo a
sustentabilidade?
Incentivo  à criação dos  órgãos municipais de meio ambiente, incluindo mecanismos que
facilitem a sua estruturação, aparelhamento e funcionamento regular.
Incentivo à criação, em bases democráticas e paritárias, de conselhos municipais de meio
ambiente e ao seu funcionamento regular.
Funcionamento regular, em bases democráticas e paritárias, dos Conselhos Estaduais de
Meio Ambiente.
Articulações entre governos federal, estaduais  e municipais, envolvendo instituições de
ensino e pesquisa, para a capacitação técnica, tecnológica e operacional dos  órgãos
ambientais nos diferentes âmbitos.
Estruturação de mecanismos que garantam o acesso de cada cidadão e cidadã à
informação sobre degradação e riscos ambientais, opções de uso sustentável dos
recursos, incluindo técnicas e tecnologias adaptadas.
Fortalecimento da Comissão Tripartite como fórum para a construção do pacto ambiental
do país, e instalação de comissões tripartites nos estados e no Distrito Federal,
compostas por representantes do IBAMA, do  órgão ambiental estadual e da Associação
Nacional dos Municípios e Meio Ambiente ou de associações representativas dos
municípios.
Desenvolvimento de ações que valorizem a integração e a capacitação dos diferentes
conselhos que compõem o SISNAMA.


acessado em: http://www.paralelos.psc.br/meio_ambiente/sisnama/arqs/resumo.pdf
11/05/11  às   0:24