terça-feira, 10 de maio de 2011

Sisnama- Sistema Nacional do Meio Ambiente.

A capacidade da atuação do Estado na  área ambiental baseia-se na idéia de
responsabilidades compartilhadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e
entre esses e os demais setores da sociedade. Vários sistemas e entidades foram criados
nas últimas duas décadas para articular e dar suporte institucional e técnico para a gestão
ambiental no país. Surgem, pois, a partir da Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que
dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, o SISNAMA e o CONAMA.
O que é o SISNAMA?
É um conjunto articulado de  órgãos, entidades, regras e práticas responsáveis pela
proteção e pela melhoria da qualidade ambiental, estruturando-se por meio dos seguintes
níveis político-administrativos:
9Órgão superior  – Conselho de Governo, que reúne a Casa Civil da Presidência da
República e todos os ministros. Tem a função de assessorar o presidente da
República na formulação da política nacional e das diretrizes nacionais para o meio
ambiente e os recursos naturais.
Órgão consultivo e deliberativo – Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Reúne os diferentes setores da sociedade e tem caráter normatizador dos
instrumentos da política ambiental.
    Órgão central  – Ministério do Meio Ambiente. Tem a função de planejar, coordenar,
supervisionar e controlar as ações relativas à política do meio ambiente.
    Órgão executor  – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA. Está encarregado de executar e fazer executar as políticas e
diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.
    Órgãos seccionais  – De caráter executivo, essa instância do SISNAMA  é composta
por  órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e
projetos, assim como pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras do
meio ambiente. São, em geral, as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.
     Órgãos locais  – Trata-se da instância composta por  órgãos ou entidades municipais
responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades em suas respectivas
jurisdições. São, quando elas existem, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Quais os principais problemas para se implementar o SISNAMA?
A falta de capilaridade, isto é da capacidade de fazer chegar suas ações o mais próximo
possível dos cidadãos, a escassez de recursos financeiros e de pessoal, assim como a
falta de uma base legal revisada, consolidada e implementada. Somente 23% dos
municípios brasileiros criaram instâncias municipais de meio ambiente, ocorrendo, na
ausência dessas, o repasse das atribuições para os âmbitos estadual e federal.
A falta de uma movimentação para a criação dos Conselhos Municipais e para o bom
funcionamento dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, garantindo assim maior
participação e controle social nos processos de tomada de decisão e na gestão ambiental.
Quais aspectos devem ser aprofundados para o fortalecimento do SISNAMA?

Aumento da base de sustentação e de controle social das políticas ambientais – é preciso
ampliar e fortalecer os espaços de debate, de negociação e de deliberação das políticas
ambientais para o país, buscando incluir todos os atores - por exemplo:  sociedade civil
organizada, por meio das ONGs e dos movimentos sociais, comunidades tradicionais, povos indígenas, cooperativas, clubes de serviços, associações de bairros e de classe,
sindicatos,  empresários, comerciantes. O espaço formal onde isso deveria se dar são os
Conselhos de Meio Ambiente.
Descentralização da gestão ambiental – possibilitar o compartilhamento da gestão
ambiental entre as três esferas de governo, municipal, estadual e federal. O Governo está
fazendo isso com base nas discussões da Comissão Tripartite Nacional e das Tripartites
Estaduais que estão sendo implantadas este ano.
Transversalidade  – o SISNAMA deve promover o diálogo e a articulação com os demais
sistemas voltados a áreas específicas da gestão ambiental, como o Sistema Nacional de
Gerenciamento dos Recursos Hídricos - SINGREH e o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação - SNUC.
Que estratégias podem ser adotadas para este fortalecimento rumo a
sustentabilidade?
Incentivo  à criação dos  órgãos municipais de meio ambiente, incluindo mecanismos que
facilitem a sua estruturação, aparelhamento e funcionamento regular.
Incentivo à criação, em bases democráticas e paritárias, de conselhos municipais de meio
ambiente e ao seu funcionamento regular.
Funcionamento regular, em bases democráticas e paritárias, dos Conselhos Estaduais de
Meio Ambiente.
Articulações entre governos federal, estaduais  e municipais, envolvendo instituições de
ensino e pesquisa, para a capacitação técnica, tecnológica e operacional dos  órgãos
ambientais nos diferentes âmbitos.
Estruturação de mecanismos que garantam o acesso de cada cidadão e cidadã à
informação sobre degradação e riscos ambientais, opções de uso sustentável dos
recursos, incluindo técnicas e tecnologias adaptadas.
Fortalecimento da Comissão Tripartite como fórum para a construção do pacto ambiental
do país, e instalação de comissões tripartites nos estados e no Distrito Federal,
compostas por representantes do IBAMA, do  órgão ambiental estadual e da Associação
Nacional dos Municípios e Meio Ambiente ou de associações representativas dos
municípios.
Desenvolvimento de ações que valorizem a integração e a capacitação dos diferentes
conselhos que compõem o SISNAMA.


acessado em: http://www.paralelos.psc.br/meio_ambiente/sisnama/arqs/resumo.pdf
11/05/11  às   0:24

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